Atenção
Como você fechou o tópico venho nesse outro te responder: a partir do momento em que vocês oferecem uma plataforma de pagamento, a empresa oásis TEM RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA pelas coisas, sim. Você não pode culpar o cliente/usuário por um erro de uma plataforma de vocês.
Eu até tentei usar a plataforma de pagseguro, mas por questões burocráticas do banco, só poderia utilizar amanhã.
Pagamento por boleto não cai no mesmo dia, como hoje era o último dia do evento, eu queria fazer uma recarga pra completar os eventos, porém, fui prejudicada por esse problema.
Já mandei um ticket que não foi respondido nas 24h informadas.
Vocês não podem simplesmente fazer mea culpa e passar o problema pro usuário ou pra empresa, sendo que vocês tem responsabilidade.
Enfim, pode fechar esse tópico, deletar. Só vai mostrar a falta de profissionalismo de vocês.
Sobre o fechamento do tópico: se você dificulta a livre manifestação do comprador, estará indo contra as determinações do Decreto número 7.962, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o ambiente online.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7962.htm
Art. 4º Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá:
(...)
I I - fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação.
(...)
V - manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato;
(...)
VII - utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
Art. 7º A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 1990.
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
(...)
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
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