Atenção
Como você fechou o tópico venho nesse outro te responder: a partir do momento em que vocês oferecem uma plataforma de pagamento, a empresa oásis TEM RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA pelas coisas, sim. Você não pode culpar o cliente/usuário por um erro de uma plataforma de vocês.
Eu até tentei usar a plataforma de pagseguro, mas por questões burocráticas do banco, só poderia utilizar amanhã.
Pagamento por boleto não cai no mesmo dia, como hoje era o último dia do evento, eu queria fazer uma recarga pra completar os eventos, porém, fui prejudicada por esse problema.
Já mandei um ticket que não foi respondido nas 24h informadas.
Vocês não podem simplesmente fazer mea culpa e passar o problema pro usuário ou pra empresa, sendo que vocês tem responsabilidade.
Enfim, pode fechar esse tópico, deletar. Só vai mostrar a falta de profissionalismo de vocês.
"LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
Ao visitar ou usar o Serviço, você concorda que as leis de Hong Kong, R.P. da China , sem consideração aos princípios de conflitos de leis e independentemente da sua localização, governarão esses Termos de Serviço e qualquer disputa de qualquer tipo que possa surgir entre você e a OASIS. Qualquer reclamação ou disputa entre você e a OASIS que seja por inteiro ou em parte do uso do Serviço deverá ser decidida exclusivamente por uma corte de jurisdição competente localizada no distrito Dongcheng em Pequim, e você, por esse meio, consente e renuncia a todos os tipos de defesa no que tange à falta de jurisdição pessoal e forum non conveniens em relação ao local e jurisdição em Pequim.A OASIS reserva o direito de emendar esses Termos de Serviço a qualquer momento e sem aviso, e é sua responsabilidade revisar esses Termos de Serviço para a atualização sobre mudanças. O seu uso da OASIS em seguida a qualquer emenda dos Termos de Serviço significa o seu consentimento e aceitação dos termos revisados.VOCÊ E A OASIS CONCORDAM QUE QUALQUER CAUSA DE AÇÃO SURGIDA A PARTIR OU EM RELAÇÃO AO SERVIÇO DEVERÁ COMEÇAR DENTRO DE UM (1) ANO APÓS O ADVENTO DA CAUSA DE AÇÃO. SENÃO, TAL CAUSA DE AÇÃO SERÁ PERMANENTEMENTE EXCLUÍDA."
Você continua a não procurar ajuda, mas sim a reclamar sem procurar se informar.
Eis o termos de serviço da empresa.
Boa sorte em sua jornada.
Sobre o fechamento do tópico: se você dificulta a livre manifestação do comprador, estará indo contra as determinações do Decreto número 7.962, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o ambiente online.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7962.htm
Art. 4º Para garantir o atendimento facilitado ao consumidor no comércio eletrônico, o fornecedor deverá:
(...)
I I - fornecer ferramentas eficazes ao consumidor para identificação e correção imediata de erros ocorridos nas etapas anteriores à finalização da contratação.
(...)
V - manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes a informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato;
(...)
VII - utilizar mecanismos de segurança eficazes para pagamento e para tratamento de dados do consumidor.
Art. 7º A inobservância das condutas descritas neste Decreto ensejará aplicação das sanções previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 1990.
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
(...)
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
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